TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ 1. PAGAMENTO DE DESPESAS DE SOCIEDADE CIVIL. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 413031/02-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná Sessão : 28/11/02 Decisão : Resolução 9049/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Contribuição para custeio de sociedade civil, sem fins lucrativos. Intuito da defesa dos interesses do Poder Judiciário. Encargo do Presidente do TJ/PR. Falta de fundamento legal. Pela impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade, de acordo com a Informação nº 011/02, da 7ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres de nºs 10831/02 e 15653/02, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente