Decisão proferida em 16/06/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 287, sobre o processo 6336/1992; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO INATIVO
REVISÃO DE PROVENTOS
ATO ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL - ATRIBUIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Consulta. Servidor inativo. Pagamento de atrasados referente a benefícios posteriormente concedidos - legalidade. Matéria administrativa de competência do órgão consulente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, no sentido de que o Ato Administrativo, objeto da presente argüição, deverá ser primeiramente baixado pela autoridade competente e após submetido à apreciação deste Tribunal.