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Resolução 9027/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 21742/1997, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Toledo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - LICITAÇÃO DISPENSA - CF/88 - ART. 212.

Consulta. Realização de convênio entre o município e as associações de moradores para administração do transporte escolar de alunos residentes em zona rural. Impossibilidade de realização do convênio, tendo em vista que a importância a ser paga pelo município supera o limite de dispensa de licitação, conforme art. 37, XXI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.920/97 do Procurador-Geral junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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