Decisão proferida em 28/11/2002, publicado no DOE nº 6389/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 304590/2001, a respeito de PROFESSOR; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Possibilidade de professor efetivo, não estável, perceber a gratificação de regência de classe. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de professor efetivo, não estável, perceber a gratificação de regência de classe, adotando a forma do Parecer nº 11331/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente