PROFESSOR 1. ESTÁGIO PROBATÓRIO - 2. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 304590/01-TC. Origem : Município de Assis Chateaubriand Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/11/02 Decisão : Resolução 9016/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de professor efetivo, não estável, perceber a gratificação de regência de classe. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de professor efetivo, não estável, perceber a gratificação de regência de classe, adotando a forma do Parecer nº 11331/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente