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Resolução 9015/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/11/2002, publicado no DOE nº 6389/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 38884/2002, a respeito de VEREADORES - SUBSÍDIOS; Origem: Câmara Municipal de Rolândia; ; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Impossibilidade da alteração do valor do subsídio na atual legislatura com base em ajuste no subsídio dos Deputados Estaduais ou aumento estimativo da população. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de vinculação dos subsídios dos vereadores à remuneração de Deputados Estaduais e ao aumento do número de habitantes do município, adotando a forma dos Pareceres nºs 60/02 e 15284/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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