VEREADORES - SUBSÍDIOS 1. ALTERAÇÃO NA MESMA LEGISLATURA - 2. VINCULAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 38884/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Rolândia Interessado : Sessão : 28/11/02 Decisão : Resolução 9015/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da alteração do valor do subsídio na atual legislatura com base em ajuste no subsídio dos Deputados Estaduais ou aumento estimativo da população. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de vinculação dos subsídios dos vereadores à remuneração de Deputados Estaduais e ao aumento do número de habitantes do município, adotando a forma dos Pareceres nºs 60/02 e 15284/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente