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Resolução 8992/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/12/1994, sobre o processo 38595/1994; Origem: Município de Santa Cruz do Monte Castelo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADICIONAIS - CONCESSÃO - INCONSTITUCIONALIDADE ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO CF/88 - ART. 37, XIV EXECUTIVO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA.

Constituição. Inconstitucionalidade da concessão cumulativa de adicionais por tempo de serviço, sob idêntico fundamento, em face do que dispõe o Art. 37, XIV, da Constituição Federal. Ressalta-se ainda que tal matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo, não podendo portanto, ser regulamentada na LOM, como ocorreu. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta, diante da impossibilidade indicada pela Informação nº 1.039/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 26.350/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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