Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 38595/94-TC. Origem : Município de Santa Cruz do Monte Castelo Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 15/12/94 Decisão : Resolução 8992/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Constituição. Inconstitucionalidade da concessão cumulativa de adicionais por tempo de serviço, sob idêntico fundamento, em face do que dispõe o Art. 37, XIV, da Constituição Federal. Ressalta-se ainda que tal matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo, não podendo portanto, ser regulamentada na LOM, como ocorreu. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta, diante da impossibilidade indicada pela Informação nº 1.039/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 26.350/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.