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Resolução 8972/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/11/2002, publicado no DOE nº 6385/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 87109/2002, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Nova Santa Bárbara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Concurso público. Criação de novas vagas, através de lei. Necessidade de aproveitamento dos candidatos aprovados no certame, se este se encontrar dentro do período de validade, conforme art. 37, IV da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do aproveitamento dos aprovados em concurso público, desde que cumpridas rigorosamente as exigências legais e constitucionais, adotando a forma dos Pareceres nºs 4961/02 e 9427/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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