CONCURSO PÚBLICO 1. CRIAÇÃO DE VAGAS - 2. PERÍODO DE VALIDADE DO CONCURSO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 87109/02-TC. Origem : Município de Nova Santa Bárbara Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/11/02 Decisão : Resolução 8972/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Concurso público. Criação de novas vagas, através de lei. Necessidade de aproveitamento dos candidatos aprovados no certame, se este se encontrar dentro do período de validade, conforme art. 37, IV da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do aproveitamento dos aprovados em concurso público, desde que cumpridas rigorosamente as exigências legais e constitucionais, adotando a forma dos Pareceres nºs 4961/02 e 9427/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente