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Resolução 8959/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 183, sobre o processo 43355/1994; Origem: Município de Cambé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM MÓVEL - DOAÇÃO BEM MÓVEL - LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO EDITAL - LICITAÇÃO LF 8.666/93 - ART. 2º LF 8.666/93 - ART. 17 LF 8.666/93 - ART. 55 LF 8.666/93 - ART. 58 LF 8.666/93 - ART. 59 LF 8.666/93 - ART. 60 LF 8.666/93 - ART. 61 LF 8.666/93 - ART. 62, § 3º, I LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.

Consulta. Possibilidade de o município celebrar contrato com particular para locar bens móveis deste com opção de compra ao final, desde que obedecidos os parâmetros da lei de licitações e tomados os cuidados necessários na elaboração do edital. Não há óbice a que o município receba por doação posterior os referidos bens. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.011/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 26.242/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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