Voltar

Resolução 895/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/02/1994, sobre o processo 35307/1993; Origem: Município de Boa Vista da Aparecida; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V DECRETO - LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade, conforme reza o art. 29, V da CF/88, da fixação da remuneração do Chefe do Executivo no curso da atual legislatura, considerando que a mesma não foi fixada na legislatura anterior. Correta a atitude do Prefeito em adotar a última remuneração do Ex-Prefeito e computar sobre ela os aumentos dados aos servidores municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.014/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.458/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo