Relator : Auditor Ruy Baptista Marcondes Protocolo : 35307/93-TC. Origem : Município de Boa Vista da Aparecida Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 10/02/94 Decisão : Resolução 895/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade, conforme reza o art. 29, V da CF/88, da fixação da remuneração do Chefe do Executivo no curso da atual legislatura, considerando que a mesma não foi fixada na legislatura anterior. Correta a atitude do Prefeito em adotar a última remuneração do Ex-Prefeito e computar sobre ela os aumentos dados aos servidores municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.014/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.458/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.