Decisão proferida em 13/01/1994, sobre o processo 40063/1993; Origem: Município de Faxinal; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AUXÍLIO MORADIA
BEM IMÓVEL - LOCAÇÃO
DESPESAS - PAGAMENTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - AUXÍLIO MORADIA.
Consulta. Impossibilidade do pagamento, pelo Município, de auxílio moradia sob a forma de pagamento de aluguel, para Promotor de Justiça, por ser a despesa estranha à Administração Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.043/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.893/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.