Decisão proferida em 06/05/1992, sobre o processo 7457/1992; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: José Carlos Leprevost; Relator: Auditor Ivo Thomazoni. Verbetes: LICENÇA SEM VENCIMENTOS
SERVIDOR PÚBLICO - TC.
.
Requerimento. Interrupção de Licença sem vencimentos. Deferimento. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ivo Thomazoni - resolve deferir o pedido constante da inicial, a partir do dia 1º de abril de 1992.