Relator : Auditor Ivo Thomazoni Protocolo : 7457/92-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : José Carlos Leprevost Sessão : 06/05/92 Decisão : Resolução 89/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Requerimento. Interrupção de Licença sem vencimentos. Deferimento. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ivo Thomazoni - resolve deferir o pedido constante da inicial, a partir do dia 1º de abril de 1992.