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Resolução 8884/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/09/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 20947/1995, a respeito de MAGISTÉRIO; Origem: Município de Toledo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: PROFESSOR.

Consulta. Efetivo exercício do magistério abrange somente as atividades em sala de aula, conforme decisão do STF, devendo os professores que exerçam funções administrativas em estabelecimento de ensino retornar à sala de aula para utilizar-se do benefício do artigo 40, III , da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, conforme os Pareceres nºs 4.898/95 e 19.749/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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