MAGISTÉRIO 1. EFETIVO EXERCÍCIO - 2. CF/88 - ART. 40, III, "b". Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 20947/95-TC. Origem : Município de Toledo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/09/95 Decisão : Resolução 8884/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Efetivo exercício do magistério abrange somente as atividades em sala de aula, conforme decisão do STF, devendo os professores que exerçam funções administrativas em estabelecimento de ensino retornar à sala de aula para utilizar-se do benefício do artigo 40, III , da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, conforme os Pareceres nºs 4.898/95 e 19.749/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente