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Resolução 8875/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 224, sobre o processo 10521/1994; Origem: Município de Palotina; Interessado: Ex-Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 164, § 3º LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE ORÇAMENTO PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL RECURSO DE REVISTA .

Recurso de Revista de decisão que desaprovou as contas do Executivo Municipal e da Fundação Municipal de Ensino Superior por déficit causado pela atualização monetária dos saldos orçamentários e ainda por vícios em processo licitacional do primeiro; e com relação à segunda, por manter elevadas quantias em caixa com desatenção ao que determina o art. 164, § 3º da CF/88. Estando suficientemente justificadas as irregularidades apontadas, reforma-se a decisão recorrida com a conseqüente aprovação das contas referidas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar parcialmente a decisão recorrida, constante da Resolução nº 422/94, de 15/01/94, concluindo pela Aprovação das contas do Executivo e da Fundação Municipal de Ensino Superior, referente ao exercício financeiro de 1992 e manter os termos restantes da referida Resolução, exceto o ítem III. Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente

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