Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 10521/94-TC. Origem : Município de Palotina Interessado : Ex-Prefeito Municipal Sessão : 08/12/94 Decisão : Resolução 8875/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista de decisão que desaprovou as contas do Executivo Municipal e da Fundação Municipal de Ensino Superior por déficit causado pela atualização monetária dos saldos orçamentários e ainda por vícios em processo licitacional do primeiro; e com relação à segunda, por manter elevadas quantias em caixa com desatenção ao que determina o art. 164, § 3º da CF/88. Estando suficientemente justificadas as irregularidades apontadas, reforma-se a decisão recorrida com a conseqüente aprovação das contas referidas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar parcialmente a decisão recorrida, constante da Resolução nº 422/94, de 15/01/94, concluindo pela Aprovação das contas do Executivo e da Fundação Municipal de Ensino Superior, referente ao exercício financeiro de 1992 e manter os termos restantes da referida Resolução, exceto o ítem III. Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente