Decisão proferida em 05/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 151, sobre o processo 57208/1997, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Uraí; Interessado: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CF/88 - ART. 5º, II
- LF 8.666/93 - art. 1º.
Prestação de Contas. Convênio entre a A.P.M.I. do município e a Secretaria de Estado da Criança e de Assuntos da Família. Aprovação das contas, sem ressalva, haja vista a inaplicabilidade do art. 116 da Lei Federal 8.666/93 às entidades de direito privado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, aprova a presente Subvenção Social, no valor de R$ 32.054,40 (trinta e dois mil, cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos), recebida da Secretaria de Estado da Criança e de Assuntos da Família e do Instituto de Ação Social do Paraná, no exercício financeiro de 1996.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência