CONVÊNIO 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2. LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 57208/97-TC. Origem : Município de Uraí Interessado : Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Uraí Sessão : 05/08/97 Decisão : Resolução 8864/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Prestação de Contas. Convênio entre a A.P.M.I. do município e a Secretaria de Estado da Criança e de Assuntos da Família. Aprovação das contas, sem ressalva, haja vista a inaplicabilidade do art. 116 da Lei Federal 8.666/93 às entidades de direito privado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, aprova a presente Subvenção Social, no valor de R$ 32.054,40 (trinta e dois mil, cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos), recebida da Secretaria de Estado da Criança e de Assuntos da Família e do Instituto de Ação Social do Paraná, no exercício financeiro de 1996. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência