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Resolução 8858/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/08/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 57, sobre o processo 8640/1989; Origem: Município de Tamboara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE CONCURSO PÚBLICO CF/88 - ART. 37, II CF/88 - ART. 37, IX.

Consulta. Contratação de servidores municipais sem concurso público. Impossibilidade. Não atendidas as exigências dos incisos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal. Necessidade de se reconhecer e declarar a nulidade dos atos.

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