Voltar

Resolução 8857/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/08/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 63, sobre o processo 11480/1989; Origem: Município de Campo do Tenente; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL LF 7.773/89 - ART. 15 CF/88 - ART. 37, II.

Consulta. Câmara Municipal. Contratação de Assessor Jurídico para elaboração da Lei Orgânica Municipal, pelo período de 04 meses. Impossibilidade tendo em vista o art. 15 da Lei Federal nº 7.773, de 08.06.89, bem como o art. 37, inciso II da Constituição Federal.

Arquivo