Decisão proferida em 31/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 501558/1996, a respeito de SERVIDOR - DER - DISPOSIÇÃO; Origem: Município de São Mateus do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Possibilidade de engenheiro do D.E.R. ficar a disposição do Município. Aplicabilidade do Decreto Lei nº 2.245/93 e alterações posteriores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 05/97 e 678/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente