SERVIDOR - DER - DISPOSIÇÃO 1. FUNCIONÁRIO - OPÇÃO DE VENCIMENTOS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 501558/96-TC. Origem : Município de São Mateus do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/07/97 Decisão : Resolução 8834/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de engenheiro do D.E.R. ficar a disposição do Município. Aplicabilidade do Decreto Lei nº 2.245/93 e alterações posteriores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 05/97 e 678/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 31 de julho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente