Decisão proferida em 31/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 14533/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL
- CONCURSO PÚBLICO.
Recurso de Revista. Contratação de Pessoal. Provimento do recurso, julgando-se legais as contratações efetuadas, não obstante as irregularidades no procedimento adotado pelo Executivo, tais como atraso na publicação do edital de convocação, bem como inexistência de cargos criados para o certame. Prevalência da boa-fé e do interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 15.951/96-TC, julgar-se legal as contratações efetuadas pelo Município de Maringá, objeto do protocolado nº 4.435/94.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente