RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - 2. EDITAL - PUBLICAÇÃO - 3. CARGOS - CRIAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 14533/97-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/07/97 Decisão : Resolução 8832/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Contratação de Pessoal. Provimento do recurso, julgando-se legais as contratações efetuadas, não obstante as irregularidades no procedimento adotado pelo Executivo, tais como atraso na publicação do edital de convocação, bem como inexistência de cargos criados para o certame. Prevalência da boa-fé e do interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 15.951/96-TC, julgar-se legal as contratações efetuadas pelo Município de Maringá, objeto do protocolado nº 4.435/94. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 31 de julho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente