Decisão proferida em 06/12/1994, sobre o processo 27800/1994; Origem: Município de Toledo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO - CASO CONCRETO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS.
Consulta. Não apreciação da mesma, por tratar-se de caso concreto, o qual deverá ser examinado quando da prestação de contas do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.994/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, no sentido de que o fato será apreciado no momento do julgamento das contas municipais relativas ao exercício de 1993;
II - Determina o encaminhamento das cópias dos presentes autos para a Diretoria de Contas Municipais para o respectivo exame quando da apreciação das contas anuais do município.