Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 27800/94-TC. Origem : Município de Toledo Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/12/94 Decisão : Resolução 8821/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Não apreciação da mesma, por tratar-se de caso concreto, o qual deverá ser examinado quando da prestação de contas do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.994/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, no sentido de que o fato será apreciado no momento do julgamento das contas municipais relativas ao exercício de 1993; II - Determina o encaminhamento das cópias dos presentes autos para a Diretoria de Contas Municipais para o respectivo exame quando da apreciação das contas anuais do município.