Decisão proferida em 31/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 110, sobre o processo 11992/1990, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Mamborê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
APOSENTADORIA - PROFESSOR
CARTEIRA PROFISSIONAL - REGISTRO.
Possibilidade de contratação e registro em carteira de professora municipal já aposentada, para exercer a mesma função. Resposta afirmativa, observando o disposto no Provimento 01/89 deste Tribunal (arts. 2º e 4º), bem como de lei municipal que autorize a contratação por tempo determinado. O Tribunal de Contas, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, acolhe a Informação nº 119/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.923/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que endossa, na íntegra a mencionada Informação.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e IVO THOMAZONI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente