ADMISSÃO DE PESSOAL 1. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 2. PROFESSOR APOSENTADO - 3. REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL - 4. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11992/90-TC. Origem : Município de Mamborê Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/07/90 Decisão : Resolução 8816/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Possibilidade de contratação e registro em carteira de professora municipal já aposentada, para exercer a mesma função. Resposta afirmativa, observando o disposto no Provimento 01/89 deste Tribunal (arts. 2º e 4º), bem como de lei municipal que autorize a contratação por tempo determinado. O Tribunal de Contas, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, acolhe a Informação nº 119/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.923/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que endossa, na íntegra a mencionada Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e IVO THOMAZONI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 31 de julho de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente