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Resolução 8804/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/08/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 125, sobre o processo 12605/1989; Origem: Município de Planaltina do Paraná; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE CÂMARA MUNICIPAL - CONTABILIDADE PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

Consulta. Câmara Municipal: a) Contratação de funcionária a título precário. Situação funcional irregular. Dispensa da servidora por não existir apoio em nenhuma disposição legal. b) Serviços de contabilidade específicos do Legislativo. Institucionalização através de projeto de resolução e em obediência ao princípio de anualidade.

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