Decisão proferida em 22/08/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 125, sobre o processo 12605/1989; Origem: Município de Planaltina do Paraná; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO
ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE
CÂMARA MUNICIPAL - CONTABILIDADE
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
Consulta. Câmara Municipal: a) Contratação de funcionária a título precário. Situação funcional irregular. Dispensa da servidora por não existir apoio em nenhuma disposição legal. b) Serviços de contabilidade específicos do Legislativo. Institucionalização através de projeto de resolução e em obediência ao princípio de anualidade.