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Resolução 8798/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/12/1994, sobre o processo 36980/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Borrazópolis; Interessado: Eva Aparecida Lessak Cividini (denunciante); Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO CF/88 - ART. 37, IX PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA MORALIDADE PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

Denúncia. Procedência da mesma, em face de ter o Chefe do Executivo transgredido o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade quanto aos casos de contratação de servidores municipais por tempo determinado para atender excepcional interesse público.

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