DENÚNCIA Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 36980/93-TC. Origem : Município de Borrazópolis Interessado : Eva Aparecida Lessak Cividini (denunciante) Marcos Cesar Scacabarossi - Prefeito (dciado) Sessão : 06/12/94 Decisão : Resolução 8798/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Procedência da mesma, em face de ter o Chefe do Executivo transgredido o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade quanto aos casos de contratação de servidores municipais por tempo determinado para atender excepcional interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva: I - Julga procedente a denúncia em causa, intimando-se o ordenador das contratações ilegais, Sr. MARCOS CESAR SCACABAROSSI, Prefeito Municipal de Borrazópolis, a ressarcir ao erário municipal as quantias despendidas com as irregularidades denunciadas; II - Assina o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento determinado; III - Determina o encaminhamento das cópias destes autos à Presidência da Câmara Municipal para os fins preconizados no art. 18, § 1º, da Constituição do Estado, e que a mesma comunique a este Tribunal quanto ao cumprimento da determinação contida no item II retro; IV - Determina a ciência desta decisão aos denunciantes e ao denunciado; V - Determina a remessa das cópias destes autos à Diretoria de Tomada de Contas para as medidas complementares.