Decisão proferida em 06/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 230, sobre o processo 37340/1994; Origem: Município de Cândido de Abreu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CF/88 - ART. 37, II
CF/88 - ART. 37, IX
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. Concessão de remuneração aos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Possibilidade de instituir-se tal remuneração, desde que autorizado em lei municipal e mediante prévia dotação orçamentária, a ser incluída nas despesas necessárias ao funcionamento do Conselho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto:
I - Responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.112/94
da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
II - Determina a juntada da Resolução nº 8.563/94 para complementar a presente resposta à Consulta.