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Resolução 8772/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/09/2000, publicado no DOE nº 5852/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 136, sobre o processo 38717/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Procuradoria do Estado Junto ao Tribunal de Contas; Interessado: Eliza Ana Zenedin Kondo Langner; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Recurso de Revista, relativo a decisão que indeferiu pedido de contagem de tempo de serviço prestado à PGE, feito pela Dra. Eliza Ana Zenedin Kondo Langner, para efeito de completar período aquisitivo de férias no TC. Improvimento do Recurso. Tempo de serviço prestado em cargo público não pode ser contado para efeito de aquisição de férias em novo cargo onde se deu a investidura originária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 8.948/95, indeferindo o pedido inicial de férias. Votaram nos termos acima, o Relator (voto vencedor), no que foi acompanhado pelos Conselheiros RAFAEL IATAURO e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. O Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou pelo provimento do presente Recurso de Revista. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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