RECURSO DE REVISTA 1. CONTAGEM DE TEMPO - 2. FÉRIAS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 38717/95-TC. Origem : Procuradoria do Estado Junto ao Tribunal de Contas Interessado : Eliza Ana Zenedin Kondo Langner Sessão : 21/09/00 Decisão : Resolução 8772/00-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista, relativo a decisão que indeferiu pedido de contagem de tempo de serviço prestado à PGE, feito pela Dra. Eliza Ana Zenedin Kondo Langner, para efeito de completar período aquisitivo de férias no TC. Improvimento do Recurso. Tempo de serviço prestado em cargo público não pode ser contado para efeito de aquisição de férias em novo cargo onde se deu a investidura originária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 8.948/95, indeferindo o pedido inicial de férias. Votaram nos termos acima, o Relator (voto vencedor), no que foi acompanhado pelos Conselheiros RAFAEL IATAURO e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. O Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou pelo provimento do presente Recurso de Revista. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente