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Resolução 8763/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 200, sobre o processo 29906/1994; Origem: Município de São Pedro do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 37, XXI LICITAÇÃO - DISPENSA LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE MATERIAL PERMANENTE - AQUISIÇÃO.

Consulta. A exclusão de procedimento licitatório para a aquisição de material permanente do mesmo tipo em períodos sucessivos só será admitida se observado, demonstrado e motivado que decorreu de deficiência, fato não previsto ou por motivos supervenientes ao planejamento realizado pelos setores competentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.936/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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