Decisão proferida em 10/08/1999, publicado no DOE nº 5608/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131, sobre o processo 198619/1999, a respeito de CONTRATO - REAJUSTE; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP117
- CONTRATO - REAJUSTE - EQULÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO.
Consulta. Possibilidade de reajuste do contrato de recapamento asfáltico durante a sua vigência para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro ajustado no início do acordo.
O reajuste deve ser feito nos termos do art. 65, inciso II, letra "d" e § 8º, da Lei 8.666/93, reafirmado pela Medida Provisória 1750-51/99. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 126/99 e 15.100/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, destacando que eventual reajuste contratual deve estar expressamente previsto no instrumento.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente