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Resolução 8755/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/11/1905, publicado no AOTC nº 31/2006, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 158610/2005, a respeito de IMÓVEL - LOCAÇÃO; Origem: MUNICÍPIO DA LAPA; Interessado: PREFEITO MUNICIPAL; Relator: Sérgio Ricardo Valadares Fonseca.

Consulta. Possibilidade da celebração de contrato de locação de imóvel histórico do qual o Prefeito seja proprietário ou co-proprietário desde que satisfaça as seguintes condições: o imóvel se reverta de características singulares históricas que tornem inexigível a licitação, nos termos do art.25 da Lei nº 8.666/93; seja destinado a fins culturais; o contrato obedeça a cláusulas uniformes sem quaisquer distinções que representem privilégios para o locador; o preço seja compatível com o dos demais imóveis de características históricas semelhantes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA , RESOLVE: 1) Conhecer da presente consulta para, no mérito,responder ao consulente, senhor Miguel Lourenço Horning Batista, que o Município da Lapa pode celebrar contrato de locação de imóvel histórico do qual o Prefeito seja proprietário ou co-proprietário desde que satisfaça as seguintes condições: a) o imóvel se reverta de características singulares históricas que tornem inexigível a licitação, nos termos do art.25 da Lei nº 8.666/93; b) o imóvel seja destinado a fins culturais; c) o contrato obedeça a cláusulas uniformes sem quaisquer distinções que representem privilégios para o locador; d) o preço seja compatível com o dos demais imóveis de características históricas semelhantes; 2) Alertar o Município no sentido de que a resposta à presente consulta não constitui prejulgamento do caso concreto; 3) Encaminhar cópia do relatório, do voto e da resolução proferida ao consulente. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA (Relator). Foi presente a Procurador-Geral do Ministério Público junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 17 de NOVEMBRO de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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