Decisão proferida em 26/07/2001, publicado no DOE nº 6058/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 131733/2001, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Querência do Norte; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP125.
Consulta. Possibilidade de vereador afastado por licença médica superior a 30 (trinta) dias continuar recebendo integralmente os subsídios do cargo, mesmo tendo assumido o seu suplente. Previsão na LOM. O pagamento não poderá superar a duração do mandato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 88/01 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 26 de julho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente