VEREADOR 1. LICENÇA MÉDICA - 2. SUBSÍDIO - RECEBIMENTO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 131733/01-TC. Origem : Município de Querência do Norte Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/07/01 Decisão : Resolução 8715/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de vereador afastado por licença médica superior a 30 (trinta) dias continuar recebendo integralmente os subsídios do cargo, mesmo tendo assumido o seu suplente. Previsão na LOM. O pagamento não poderá superar a duração do mandato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 88/01 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente