Decisão proferida em 29/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 108, sobre o processo 122042/1996, a respeito de AQUISIÇÃO DE TERRAS - REASSENTAMENTO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: 2ª Inspetoria de Controle Externo; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - COPEL
- LICITAÇÃO - DISPENSA.
Consulta. Aquisição de terras, sem licitação, por parte da COPEL, para reassentamento de pequenos proprietários atingidos pela construção de uma usina hidroelétrica. Legalidade do ato, já que as terras adquiridas através de menor preço não atenderiam às necessidades dos atingidos, portanto, o interesse social sobrepõe-se ao procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.791/97 e 11.855/96, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de julho de 1997.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Conselheiro no exercício da Presidência