AQUISIÇÃO DE TERRAS - REASSENTAMENTO 1. COPEL - USINA HIDROELÉTRICA - 2. INTERESSE SOCIAL SOBREPÕE-SE À LICITAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 122042/96-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : 2ª Inspetoria de Controle Externo Sessão : 29/07/97 Decisão : Resolução 8693/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Aquisição de terras, sem licitação, por parte da COPEL, para reassentamento de pequenos proprietários atingidos pela construção de uma usina hidroelétrica. Legalidade do ato, já que as terras adquiridas através de menor preço não atenderiam às necessidades dos atingidos, portanto, o interesse social sobrepõe-se ao procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.791/97 e 11.855/96, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de julho de 1997. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência