Decisão proferida em 11/03/2003, publicado no DOE nº 6456/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 153792/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Paranaguá; Interessado: Carlos Antônio Tortato - ex-Prefeito; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: RECURSO DE REVISTA
SUDERHSA
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Recurso de Revista, referente a decisão que desaprovou prestação de contas de auxílio financeiro concedido pela SUDERHSA, destinado à construção e revitalização do canal do Anhaia, naquela municipalidade. Recebimento do recurso, com seu provimento parcial, excluindo da condenação a devolução dos recursos, mas mantendo-se a decisão recorrida quanto à desaprovação da prestação das contas até que o município de Paranaguá conclua a obra conforme especificado no convênio, fixando, para tanto, o prazo de um ano. Não concluída a obra após o prazo estipulado, o município ficará impedido de receber a certidão liberatória. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, resolve:
l - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando-se os termos da Resolução nº 3328/01 - TC, a fim de excluir da condenação a devolução dos recursos, mas mantendo-se a decisão recorrida, quanto à desaprovação da prestação de contas, até que o Município de Paranaguá conclua a obra, conforme especificado no convênio firmado, cumprindo a parte que lhe coube, fixando, para tanto, o prazo de um ano, considerando as formalidades legais.
ll - Após, se não concluída a obra, o Município ficará impedido de receber a certidão liberatória.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente