RECURSO DE REVISTA 1 - AUXÍLIO FINANCEIRO - SUDERHSA Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 153792/00-TC. Origem : Município de Paranaguá Interessado : Carlos Antônio Tortato - ex-Prefeito Sessão : 11/03/03 Decisão : Resolução 869/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Recurso de Revista, referente a decisão que desaprovou prestação de contas de auxílio financeiro concedido pela SUDERHSA, destinado à construção e revitalização do canal do Anhaia, naquela municipalidade. Recebimento do recurso, com seu provimento parcial, excluindo da condenação a devolução dos recursos, mas mantendo-se a decisão recorrida quanto à desaprovação da prestação das contas até que o município de Paranaguá conclua a obra conforme especificado no convênio, fixando, para tanto, o prazo de um ano. Não concluída a obra após o prazo estipulado, o município ficará impedido de receber a certidão liberatória. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, resolve: l - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando-se os termos da Resolução nº 3328/01 - TC, a fim de excluir da condenação a devolução dos recursos, mas mantendo-se a decisão recorrida, quanto à desaprovação da prestação de contas, até que o Município de Paranaguá conclua a obra, conforme especificado no convênio firmado, cumprindo a parte que lhe coube, fixando, para tanto, o prazo de um ano, considerando as formalidades legais. ll - Após, se não concluída a obra, o Município ficará impedido de receber a certidão liberatória. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 11 de março de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente