Decisão proferida em 07/11/2002, publicado no DOE nº 6374/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 371665/2002, a respeito de RECURSOS FINANCEIROS; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeita Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: -RECURSOS FINANCEIROS
-BANCO PRIVATIZADO
- MP 2192-70.
Consulta. Possibilidade de movimentação de recursos financeiros em instituição financeira submetida a processo de privatização ou na instituição financeira adquirente do seu controle acionário, até o final do exercício de 2010, conforme parágrafo 1º do art. 4º da MP 2192-70 de 24/08/01, desde que esta situação apresente-se vantajosa para Administração Pública. O Tribunal de Contas, por unanimidade, responder a Consulta, pela possibilidade da manutenção da movimentação de recursos financeiros em bancos privatizados, até o ano de 2010, desde que esta situação apresente-se vantajosa para a Administração Pública, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 7 de novembro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente