RECURSOS FINANCEIROS 1 - MOVIMENTAÇÃO 2 - BANCO PRIVATIZADO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 371665/02-TC. Origem : Município de Guaraniaçu Interessado : Prefeita Municipal Sessão : 07/11/02 Decisão : Resolução 8687/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de movimentação de recursos financeiros em instituição financeira submetida a processo de privatização ou na instituição financeira adquirente do seu controle acionário, até o final do exercício de 2010, conforme parágrafo 1º do art. 4º da MP 2192-70 de 24/08/01, desde que esta situação apresente-se vantajosa para Administração Pública. O Tribunal de Contas, por unanimidade, responder a Consulta, pela possibilidade da manutenção da movimentação de recursos financeiros em bancos privatizados, até o ano de 2010, desde que esta situação apresente-se vantajosa para a Administração Pública, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 7 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente